“Permita a entrada de água potável, líquidos isotônicos ou refrigerantes, desde que industrializados e lacrados, aumente o número de ambulâncias e profissionais de saúde de prontidão no evento, sob pena de multa da ordem R$1.000.000,00 ao dia em caso de descumprimento”, diz a decisão do juiz Marcello Rubioli.